Revisão PDDU

O que é PDDU ?

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município do Salvador (LOM), e da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor deverá ser revisto e atualizado no prazo máximo de 08 (oito) anos, após a sua aprovação pela Câmara Municipal, podendo sofrer complementações e ajustamentos antes desse prazo (LOM, Art. 75).

O Plano Diretor em vigor, aprovado pela Lei 7.400/2008, completará seu ciclo no próximo ano e, por isso, está sendo revisto através do Projeto de Lei N° 396/2015, ora em tramitação na Câmara Municipal.

O Poder Legislativo é responsável por garantir a participação pública no processo de elaboração do plano diretor, promovendo audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais. As audiências públicas têm como objetivo informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor (Resolução Concidades N° 25/2005).

 

O Plano Diretor deve definir, dentre outros:

  • os princípios, objetivos e diretrizes para a política territorial;
  • os temas prioritários, objetivos estratégicos e ações prioritárias a alcançar no horizonte temporal fixado;
  • os objetivos específicos das políticas públicas, como habitação, transporte e mobilidade, meio ambiente e saneamento;
  • em que condições a propriedade privada cumpre ou deixa de cumprir função social, e os instrumentos urbanísticos correlatos;
  • as diretrizes para o ordenamento territorial e para o ordenamento do uso e ocupação do solo, de modo a orientar a elaboração da LOUOS.
  • as áreas de relevante valor histórico-cultural, e locais de valor patrimonial; um sistema de áreas verdes e espaços abertos constituído por parques, unidades de conservação, áreas de preservação permanente, em consonância à legislação federal/estadual;
  • as densidades atuais e projetadas para os diversos subespaços da cidade;
  • a distribuição espacial das atividades econômicas por tipo, e da população por faixa de renda;
  • as zonas especiais de interesse social (zeis);
  • as ações prioritárias para inclusão nos planos plurianuais (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e leis orçamentárias anuais;
  • o sistema viário básico existente e projetado (vias arteriais e coletoras);
  • os instrumentos de controle social e gestão democrática para monitorar a aplicação do plano;

Cronograma de Audiências Públicas

DATA TEMAS
27/02/2016 (sábado) T4 – Zoneamento e Diretrizes para o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo
29/02/2016 (segunda) T5 – Mobilidade e Centralidades Urbanas
01/03/2016 (terça) T6 – Meio Ambiente/SAVAM
03/03/2016 ( quinta) Devolutivas – Propostas e Sugestões
07/03/2016 ( segunda) Devolutivas – Propostas e Sugestões
08/03/2016 (terça) T7 – Infraestrutura, equipamentos e serviços urbanos
15/03/2016 ( terça) T8 - Saúde
21/03/2016 (segunda) T9 - Educação
28/03/2016 (segunda) T10 - Habitação
07/04/2016 (quinta) Devolutivas – Propostas e Sugestões
14/04/2016 (quinta) T11 – Desenvolvimento Político-institucional
25/04/2016 (segunda) Devolutivas – Propostas e Sugestões
16/05/2016 (quarta) PL Final – Parte I
23/05/2016 (quarta) PL Final – Parte II
30/05/2016 (quarta) CONSELHO MUNICIPAL


Todas as audiências serão realizadas no Centro de Cultura da Câmara Municipal das 8h30min às 13h.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO SALVADOR em cumprimento ao disposto no artigo 40, § 4º, incisos I, II e III da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), regulamentado pelos artigos 4º, incisos I, II e III e 8º, incisos I, II, III, IV e V da Resolução Concidades nº 25 de 18 de março de 2005, combinado com o artigo 43 da Lei 10.257/2001 citada, e com os artigos 80 e 110, que tratam da Política Urbana e dos Atos Administrativos, da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA a sociedade em geral para participar da Audiência Pública a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2015 das 8h30min às 13h, conforme roteiro e cronograma anexos, no auditório do Centro Cultural da Câmara Municipal, localizado na Praça Thomé de Souza, Centro, para apreciação do Tema intitulado Fundamentos, Princípios, Objetivos e Diretrizes da Política Urbana do Projeto de Lei N° 396/2015 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município do Salvador. Poderão participar da audiência pública: instituições públicas, autoridades, organizações não governamentais, associações representativas dos vários segmentos da sociedade e demais interessados, observados os termos do Regimento abaixo.

 

Regimento das Audiências Públicas

1. OBJETO: A Audiência Pública tem por objeto informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Projeto de Lei N° 396/2015 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, de acordo à Resolução Concidades N°25/2005.

2. DATA E HORÁRIO: a primeira Audiência Pública será realizada no dia 16 de dezembro das 8h30 min às 13h, conforme roteiro e cronograma anexos.

3. LOCAL: todas as Audiências Públicas serão realizadas no auditório do Centro Cultural da Câmara Municipal do Salvador - CMS, localizado na Praça Thomé de Souza, S/N, Centro, Salvador-BA.

4. INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES: os participantes deverão se inscrever mediante preenchimento de formulário próprio, que estará disponível no local em que a Audiência Pública se realizará.

5. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: os participantes deverão assinar lista de presença e poderão encaminhar questionamentos, esclarecimentos de dúvidas e demais manifestações, podendo, também, formular propostas e sugestões por escrito, através de formulário próprio que ficará disponível durante as audiências. As propostas, críticas e sugestões ao PL devem ser identificadas e registradas para facilitar seu entendimento e sistematização, informando-se quem está solicitando, e o que está sendo demandado para posterior devolutiva sobre o que foi acertado ou rejeitado. Propostas e sugestões poderão ser feitas, ainda, mediante preenchimento de ficha eletrônica no link do PDDU no site da CMS até 17 de março de 2016.

6. PROCEDIMENTOS:

a) as audiências serão gravadas e transcritas em forma de Ata, cuja súmula será publicada no link do PDDU no site da CMS.

b) a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a formação da Mesa Diretora.

c) a Mesa Diretora das Audiências Temáticas será composta pelo Presidente da CMS, ou autoridade por ele designada, pelo (a) Secretário (a) Municipal da pasta correlata ao tema a ser discutido, por especialista convidado, quando for o caso, por Vereadores representantes das Comissões Permanentes e Comissão Especial, Coordenador da Comissão Técnica da Câmara Municipal, e demais autoridades presentes.

d) a Mesa Diretora das Audiências Devolutivas e as programadas para apresentação do Projeto de Lei final será composta pelo Presidente da CMS, ou autoridade por ele designada, por especialista convidado, quando for o caso, por Vereadores representantes das Comissões Permanentes e Especial, Coordenador da Comissão Técnica da Câmara Municipal, e demais autoridades presentes.

e) a apresentação do tema da Audiência Pública será realizada pelo Secretário Municipal da pasta correlata ao tema a ser debatido, ou alguém por ele designado, em exposição sucinta, podendo ser seguido de manifestação de especialista convidado, e representantes da Câmara Municipal componentes da Mesa Diretora. Logo após serão iniciados os debates com o público presente no auditório.

f) o mediador da Mesa Diretora abrirá e fechará as inscrições, passando a seguir a palavra aos inscritos por ordem de inscrição. Cada inscrito terá 3 (três) minutos para manifestação, devendo identificar-se no momento de suas colocações públicas.

g) a Mesa Diretora deverá responder às manifestações dos participantes que lhes forem dirigidas em momento previamente estabelecido, e registrar eventuais propostas efetuadas.

h) a Audiência Pública será finalizada às 13h, podendo o encerramento ser antecipado ou prorrogado, a critério da Mesa Diretora.

i) os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Salvador, 30 de novembro de 2015.

PAULO CÃMARA
Presidente

ANEXOS

QUADRO 01: ROTEIRO GERAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

ROTEIRO HORÁRIO
Início 8h30min
Abertura pelo presidente da CMS 8h30min/8h40min
Exposição do Secretário: 8h40min/9h30min
Exposição de Especialista: 9h30min/10h
Presidente da Comissão Permanente do Tema 10h/10h10min
Presidente da Comissão Especial ou de Planejamento Urbano 10h10min/10h20min
Debate 10h20min/11h20min
Respostas a questões encaminhadas à Mesa 11h20min/11h35min
Debate 11h35min/12h35min
Respostas a questões encaminhadas à Mesa 12h35min/12h50min
Leitura da súmula da ata 12h50min/12h55min
Encerramento 12h55min/13h

Atas

Câmara

Agenda

Biblioteca

Centro de Cultura

Gestão da Qualidade

Marcas e Manual

Presidência

Transparência

Concurso público

Despesas viagem

Frequencia de vereadores

Leis Municipais

Prestação de contas

Processos Licitatórios