Regimento Interno

As atribuições do Poder Legislativo estão definidas nas constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município. Para garantir a efetiva operacionalização dos trabalhos legislativos, inclusive no que se refere às relações parlamentares e partidárias, é necessário um instrumento mais específico. Com esse objetivo, existe o Regimento Interno da Câmara Municipal, que também é norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e partidos que compõem o Legislativo Municipal.

O Regimento define a atuação das comissões técnicas e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR REGIMENTO INTERNO Aprovado pela Resolução nº 910, de 16 de maio de 1991, e alterado pelas Resoluções n.os : 1.062/1992; 1.145/1994; 1.148/1994; 1.168/1995; 1.192/1995; 1.201/1996; 1.202/1995; 1.251/1996; 1.300/1996; 1.301/1996; 1.319/1997 1.327/1997; 1.335/1997; 1.370/1998; 1.383/1998; 1.38951998; 1.426/1999; 1.430/2000; 1.432/2000; 1.447/2001; 1.448/2001; 1.520/2003; 1.557/2005; 1.560/2005; 1.561/2005; 1.593/2005; 1.630/2006; 1.631/2006; 1.651/2006; 1.678/2006; 1.701/2007; 1.963/2009; 1.990/2010; 2.288/2013; 2.327/2013 2.338/2013; 2.456/2015 2.457/2015; 2.458/2015; 2.459/2015; 2.460/2015; 2.504/2016; 2.549/2017; 2.555/2017; 2.572/2017; 2.689/2018; 2.690/2018; 2.691/2018; 2.742/2018; 2.744/2018; 2.760/2019; 2.783/2019; 2.796/2019; 2.817/2019; 3.077/2022; 3.095/2022, 3096/2022; 3.172/2023 Edição 2015 Salvador, 23 de setembro de 2015

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