Revisão de LOUOS

O que é a LOUOS?

A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo – LOUOS compreende um conjunto de normas que estabelecem critérios e restrições para a implantação de empreendimentos e o exercício de atividades que visam à concretização do Modelo Físico-Territorial de desenvolvimento e expansão urbana preconizado pelo Plano Diretor – PDDU. A LOUOS é, pois, um instrumento de implementação do PDDU que traduz, através de parâmetros e restrições urbanísticos, as diretrizes gerais do Plano Diretor no âmbito físico-territorial, de modo a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres.

A LOUOS objetiva estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de polícia administrativa por parte da Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, em consonância com as diretrizes do planejamento, bem como assegurar às atividades e empreendimentos públicos e privados, condições locacionais adequadas e de definição precisa, possibilitando programações confiáveis e de implantação segura.

Edital de convocação

A CÂMARA MUNICIPAL DO SALVADOR com vistas a conferir maior transparência de seus atos, notadamente para assegurar a participação popular nas deliberações de interesse da nossa Capital, CONVOCA a sociedade em geral para participar das Audiências Públicas de discussão do Projeto de Lei N° 190/2016, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município do Salvador, e dá outras providências, a serem realizadas no auditório do Centro de Cultura da Câmara Municipal, localizado na Praça Thomé de Souza, Centro, em conformidade ao Cronograma e Roteiro anexos.

Poderão participar das Audiências Públicas: instituições públicas e privadas, entidades empresariais, organizações não governamentais, associações representativas dos vários segmentos da sociedade e demais interessados, observados os termos do Regimento abaixo.



REGIMENTO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

1. OBJETO: A Audiência Pública tem por objeto informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Projeto de Lei N° 190/2016, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município do Salvador, e dá outras providências - (LOUOS).

1.1 O Projeto de Lei da LOUOS encontra-se disponível ao público no site da Câmara Municipal do Salvador no endereço eletrônico http://www.cms.ba.gov.br e impresso para quaisquer interessados, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Thomé de Souza, Centro, das 9h às 16h, para apreciação de qualquer interessado.

1.2 As exposições nas audiências ocorrerão por título do Projeto de Lei, visando a aprofunda as discussões de seu conteúdo, bem como oportunizar a participação de especialistas, técnicos do Executivo Municipal e Estadual, Universidades, associações e conselhos de classe, Ministério Público, entidades da sociedade civil e a população em geral.

1.3 Além das audiências de exposição e discussão do Projeto de lei, será realizada uma audiência devolutiva para informar e debater as propostas dos participantes, e uma audiência para apresentação do parecer do Relator do Projeto.

2. DATA E HORÁRIO: conforme cronograma e roteiro anexos.

3. LOCAL: todas as Audiências Públicas serão realizadas no auditório do Centro de Cultura da Câmara Municipal do Salvador - CMS, localizado na Praça Thomé de Souza, S/N, Centro, Salvador-BA.

4. INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES: os participantes deverão se inscrever mediante preenchimento de formulário próprio, que estará disponível no local em que a Audiência Pública se realizará.

4.1 São deveres dos participantes:

4.1.1 respeitar o Regimento Interno da audiência pública;

4.1.2 respeitar o tempo estabelecido para a intervenção, de modo a democratizar a participação;

4.1.3 tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

5. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: os participantes deverão assinar lista de presença e poderão encaminhar questionamentos, esclarecimentos de dúvidas e demais manifestações, podendo, também, formular propostas e sugestões por escrito, através de formulário próprio que ficará disponível durante as audiências. As propostas, críticas e sugestões ao PL devem ser identificadas e registradas para facilitar seu entendimento e sistematização, informando quem está solicitando e o que está sendo demandado para posterior devolutiva. Propostas e sugestões poderão ser feitas, ainda, mediante preenchimento de ficha eletrônica no link da LOUOS no site da PMS, até o dia 22 de julho de 2016.

6. PROCEDIMENTOS:

a) as audiências serão gravadas e transcritas em forma de Ata, a qual será publicada no link da LOUOS, no site da CMS;

b) a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a formação da Mesa Diretora;

c) a Mesa Diretora das Audiências Públicas será composta pelo Presidente da CMS ou autoridade por ele designada, pelo Presidente do Colegiado e o Relator do Projeto, por Vereadores representantes das Comissões Permanentes, por representante da Secretaria de Urbanismo - SUCOM, por especialista convidado, quando for o caso, e por representante da Comissão Técnica da Câmara Municipal e demais autoridades presentes, a critério da Mesa Diretora;

d) a Mesa Diretora da Audiência Devolutiva, assim como a da Audiência da apresentação do Relatório do Relator será composta pelo Presidente da CMS, ou autoridade por ele designada, pelo presidente do Colegiado, pelo Relator do Projeto, por Vereadores representantes das Comissões Permanentes, e por representante da Comissão Técnica da Câmara Municipal;

e) a apresentação do Projeto de Lei será realizada pelo Secretário Municipal da SUCOM ou representante por ele designado, podendo ser seguida de manifestação de especialista convidado e/ou por representante da Comissão Técnica da Câmara Municipal. Logo após serão iniciados os debates com o público presente no auditório.

f) o mediador da Mesa Diretora abrirá e fechará as inscrições, passando, a seguir, a palavra aos inscritos, por ordem de inscrição. Cada inscrito terá 03 (três) minutos para manifestação, devendo identificar-se antes de suas colocações públicas;

g) as questões de ordem, como praxe, poderão ser suscitadas imediatamente após o término da palavra de quem estiver expondo; no entanto, o interessado deverá identificar-se e, logo no início de sua fala, justificar a questão, tendo como fundamento matérias inerentes à LOUOS. Destarte, quaisquer matérias e/ou assuntos que não guardem relação com o projeto de lei da LOUOS não serão considerados pela Mesa Diretora;

h) a Mesa Diretora deverá responder às manifestações dos participantes que lhes forem dirigidas em momento previamente estabelecido, e registrar eventuais propostas efetuadas;

i) as opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante as Audiências Públicas terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Legislativo Municipal quando da tomada de decisões em face dos debates realizados;

j) a Audiência Pública será finalizada às 13h, podendo o encerramento ser antecipado ou prorrogado, a critério da Mesa Diretora;

k) os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal do Salvador (RICMS).

Salvador, 30 de junho de 2016.

PAULO CÃMARA
Presidente

ANEXOS

QUADRO 01: ROTEIRO GERAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS(1)
PROJETO DE LEI No. 190/2016

ROTEIRO HORÁRIO
Início 8h30min
Abertura pelo presidente da CMS 8h30min/8h40min
Exposição do Secretário/representante da SUCOM 8h40min/9h30min
Exposição de Especialista/Comissão Técnica da CMS 9h30min/10h
Presidente do Colegiado 10h/10h10min
Presidente da Comissão Permanente de Planejamento Urbano 10h10min/10h20min
Debate 10h20min/11h20min
Respostas a questões encaminhadas à Mesa 11h20min/11h35min
Debate 11h35min/12h35min
Respostas a questões encaminhadas à Mesa 12h35min/12h50min
Leitura da súmula da ata 12h50min/12h55min
Encerramento 12h55min/13h

Cronograma de Audiências Públicas

PROJETO DE LEI Nº 190/2016 - Que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador e dá outras providências - LOUOS.

DATA TEMAS
07/07/2016 (quinta) TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS, TÍTULO III - ZONEAMENTO
14/07/2016 (quinta) TÍTULO IV - PARCELAMENTO E URBANIZAÇÃO DO SOLO, TÍTULO V - OCUPAÇÃO DO SOLO
18/07/2016 (segunda) TÍTULO VI - USO DO SOLO
21/07/2016 (quinta) TÍTULO VII - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
26/07/2016 (terca) Devolutiva
30/07/2016 (sabado) LEITURA PÚBLICA DO RELATÓRIO DO RELATOR


(1)Todas as audiências serão realizadas no Centro de Cultura da Câmara Municipal das 8h30min às 13h.

Proposta

Para enviar sua proposta e bem simples, basta encaminhar um email com o arquivo da proposta anexado para o email abaixo:

louos@cms.ba.gov.br

Logo apos o recebimento de sua proposta sera enviado um email de retorno confirmando o recebimento e agradecendo a colaboracao.

Outros canais para encaminhamento de propostas:

Poderão ser formuladas propostas de emendas durante a realização das audiências, mediante o preenchimento de formulário próprio que ficará disponível para qualquer participante durante o evento.

Lembramos que todas as propostas de emendas deverão ser de conhecimento público, através de publicação no link da LOUOS no site da Câmara Municipal do Salvador, e que a data limite para o encaminhamento das mesmas será o dia 22 de julho de 2016, data anterior à audiência devolutiva, conforme Regimento das Audiências publicado em Diário Oficial.
 

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