Institucional

Missão

Contribuir para o processo de resgate da cidadania e democracia no âmbito do município, promovendo ações que incentivem a participação da sociedade no processo de Gestão Pública, aproximando-a do Poder Legislativo Municipal.

 

Visão

Ser reconhecida como órgão referência no encaminhamento e resolução de questões levantadas pela população relacionadas ao poder público municipal.

 

Valores

Sigilo profissional
Responsabilidade social
Excelência no atendimento
Impessoalidade
Cooperação
Legalidade
Comprometimento
Fidedignidade
Respeito ao cidadão
Transparência

A partir do ano de 2001, com a promulgação da Lei 10.257, denominada de Estatuto da Cidade, uma série de iniciativas voltadas para a promoção de uma maior aproximação entre os cidadãos e os órgãos públicos foi desencadeada por todo o país.

Seguindo esta tendência a Câmara Municipal de Salvador aprovou, em agosto de 2003, a Resolução 21/03, de autoria da vereadora Olívia Santana (PCdoB), criando o Programa de Orientação e Atendimento ao Cidadão. O programa tinha o objetivo de estruturar uma Central de Atendimento ao Cidadão para prestar informações acerca do funcionamento geral da Câmara, das atividades das Comissões Permanentes e Especiais, além de promover ações educativas de interesse da sociedade soteropolitana.

A evolução deste processo resultou na criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Salvador, no mês de março de 2005, através da Resolução nº 1.558/2005. O órgão teve a sua finalidade e competências ampliadas em relação ao Programa de Orientação e Atendimento ao Cidadão, passando a receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões dos cidadãos relativas ao funcionamento da Câmara Municipal, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, bem como aos demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.

Desde então, a Ouvidoria da Câmara vem prestando atendimento aos cidadãos de Salvador e promovendo ações que visam incentivar a participação da sociedade no processo de gestão da cidade. A consolidação do órgão como um canal efetivo de participação popular e busca de soluções para os problemas do município, tem sido um dos principais objetivos da atuação da Ouvidoria da Câmara.


COMO FUNCIONA A OUVIDORIA?

  • A Ouvidoria está instalada no Paço Municipal (Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro, Salvador/Bahia - CEP: 40020-010), ao lado do Plenário Cosme de Farias. A sua manifestação pode ser enviada por e-mail, através do endereço eletrônico: ouvidoriacms@cms.ba.gov.br. Ou ainda por meio do whatsapp (somente mensagens) da unidade: (71) 99631-4499. O horário de funcionamento do órgão, por meio virtual, é das 8h às 12h e das 14h às 18h. Nosso atendimento presencial está temporariamente suspenso.
  • Além disso, no próprio site da Ouvidoria é possível clicar no link Fale Conosco e enviar o seu registro.


Preciso me identificar?

  • A Ouvidoria manterá em sigilo a identidade do cidadão quando solicitada ou diante da necessidade do caso, preservando também as informações prestadas.

Quanto tempo terei que esperar para receber minha resposta?

  • O tempo de resposta varia de acordo com o caso. Procuramos agir o mais rápido possível, mas, na maioria das vezes, é necessária uma resposta de outros órgãos. Por exemplo, se você reclamar da falta de atendimento médico em algum hospital, vamos encaminhar sua queixa à Secretaria de Saúde e esperar que nos seja enviado um retorno quanto às providências que foram ou serão tomadas. Enquanto não houver resposta para o cidadão, a Ouvidoria não abandona o caso.

A ouvidoria resolve qualquer problema?

  • A Ouvidoria não tem o poder de resolver os possíveis problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços públicos municipais, já que a resolução cabe a cada órgão responsável. A Ouvidoria possui, porém, o poder de buscar soluções junto às secretarias municipais, quando o atendimento não for realizado com a qualidade que o público merece.

E as denúncias?

  • Nos casos que envolvem apuração, não basta ligar e denunciar. A Ouvidoria precisa de um relato completo sobre o assunto, documentos e provas que possam servir de subsídio para o encaminhamento correto.

Quem vai responder às mensagens?

  • Todas as respostas são acompanhadas pela coordenação da Ouvidoria, que acompanha todos os registros. As respostas são dadas pela equipe de atendimento da Ouvidoria.

Como cobrar qualidade da ação da Ouvidoria?

  • Como qualquer unidade de serviço municipal, a Ouvidoria também pode ser alvo de denúncias, reclamações, além de estar aberta para acolher sugestões, críticas e elogios. Basta enviar correspondência ao gabinete do presidente da Câmara ou ao Ministério Público.

A Ouvidoria é um órgão de estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Salvador, regulamentado pela Resolução nº 1.558/2005. A Ouvidoria oferece atendimento à população soteropolitana, pessoa física, jurídica, individual ou coletiva, através de suas manifestações de injúria ou apoio à qualidade da prestação dos serviços públicos pelas Unidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, de respeito à justiça e à legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal e da valorização da participação popular no processo de gestão. Compete à Ouvidoria ampliar os canais de comunicação direta entre a população e a administração municipal, contribuindo para disseminar as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços e fomento à prática da cidadania.

 

COMPETÊNCIAS

I – Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

II – Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

III – Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade;

IV – Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades;

V – Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou a outros órgãos competentes;

VI – Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos.

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