Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo presidente, 1º, 2º e 3º vice-presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secretários, corregedor, ouvidor e ouvidor substituto. O cargo de 4º secretário foi criado para a eleição de 2015, quando foi ocupado pelo vereador J. Carlos Filho, eleito juntamente com os demais membros da Mesa Diretora. As competências de cada cargo estão definidas entre os artigos 32º e 43º do Regimento Interno da Casa.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
As atribuições específicas dos vereadores que exercem a função de presidente e vice-presidente das comissões permanentes e temporárias estão definidas no artigo 65º do Regimento Interno.
As competências do corregedor e do ouvidor foram definidas através de resoluções, posteriores ao regimento interno da Casa. Ambos os cargos são eleitos pelo conjunto de vereadores assim como os demais membros da Mesa Diretora.
Corregedoria - Surgiu através da Resolução 1.678/2006 e é responsável pela investigação, apuração e adoção de medidas pertinentes em casos de infração cometida por vereadores que contrariem as normas da Câmara e firam o decoro parlamentar.
Ouvidoria - Foi criada através da Resolução 1.558/2005 e tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Salvador, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo da capital, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
1º Vice-presidente suplente
Randerson Leal
Telefone: 71 3320-0295
E-mail: randersonleal@cms.ba.gov.br
1º Secretário suplente
Marcelo Guimarães Neto
Telefone: 71 3320-0205
E-mail: imprensa.cms@cms.ba.gov.br